Em Rio Maior, o Tribunal tudo faz para evitar que os espoliados sejam ouvidos e por isso não pode haver um julgamento. A Câmara avalia uma casa no centro da aldeia, com cinco assoalhadas, cozinha, casa de banho, garagem, parque de estacionamento, poço com água abundante, uma casa para recepção de amigos, forno a lenha e terreno com cerca de 180 m de estrema com estrada, em menos de 2000 € . Para isso as Finanças alteram as confrontações da casa, que foi construída há quase um século à beira da estrada, passando-a para o interior do terreno e este de urbana passa a rústico. Pelo seu valor o Processo passa a sumário e o juiz decide sem nos ouvir nem às testemunhas.
Assim os juízes impedem que haja um julgamento, e consideram inepta a acção de demarcação, mesmo tendo nós um muro onde devia estar estrada. Só não se compreende porque mandam um avaliador ao local. Para considerar inepto, não preciva de o mandar lá. A não ser para nos obrigar a dispender muito dinheiro e nos levar a desistir de lutarmos porb Justiça. Mas estou confiante de ainda encontrar uma excepção. Espoliam-nos, pagamos a despesa da Justiça, somos ameaçados, insultados e exploarados. Ao avaliador temos de pagar 4UCs.
Quem poderá travar a ganância dos "carraças" se têm a Justiça a protegê-los?
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